ITAL 50 Anos - page 63

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Ciência, Tecnologia e Inovação a Serviço da Sociedade e da Indústra Brasileira de Alimentos
Por conta disso, a luta em torno das reivindicações pela car-
reira de pesquisador tornou-se pública e ganhou a imprensa.
Um novo anteprojeto de lei para a criação de uma carreira de
pesquisador científico – dessa vez, elaborado a partir da SBPC e
propondo seis níveis para a progressão na carreira – foi encami-
nhado ao então secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia, José
Mindlin, que decide criar um grupo de trabalho a respeito do
tema. Após intensos debates, a “Lei do Empresariamento” ter-
mina por ser revogada pelo governador Paulo Egydio Martins
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.
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O ITAL foi mantido sob a administração direta do estado de São Paulo, passando
por uma reestruturação institucional e organizacional somente anos mais à frente,
a partir de 1995.
Em 18 de novembro de 1975, a Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo aprova a lei complementar 125, que
cria a carreira de pesquisador científico. Atualmente, a car-
reira abrange os institutos de pesquisa ligados à Secretaria de
Agricultura (Instituto Agronômico, Instituto Biológico, Instituto de
Economia Agrícola, Instituto de Pesca, Instituto de Tecnologia de
Alimentos, Instituto de Zootecnia e Departamento de Descentrali-
zação do Desenvolvimento), à Secretaria da Saúde (Instituto Adol-
fo Lutz, Instituto Butantan, Instituto Pasteur, Instituto de Saúde,
Instituto Lauro de Souza Lima, Instituto Dante Pazzanese, Supe-
rintendência de Controle de Endemias
e Laboratório de Investigação Médica),
à Secretaria do Meio Ambiente (Insti-
tuto de Botânica, Instituto Florestal e
Instituto Geológico) e à Secretaria de
Economia e Planejamento (Instituto
Geográfico e Cartográfico).
Reunião da Comissão Permanente do
Regime de Tempo Integral (CPRTI),
em 2007
Comissão Permanente do Regime de
Tempo Integral (CPRTI), em 1996,
responsável por avaliar, planejar,
organizar e executar, em todas as
etapas, a avaliação da atividade
científica e técnica dos pesquisadores
das instituições de pesquisa abrangidas
pela Lei Complementar n° 125/75.
Os membros da CPRTI são escolhidos
pelo governador do estado, a partir de
listas recebidas após eleições especiais
realizadas com a participação dos
integrantes da carreira de pesquisador
científico
1...,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62 64,65,66,67,68,69,70,71,72,73,...255
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