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1963 - 1983
A carreira de pesquisador científico foi criada pela Lei Com-
plementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, precedida pelo
Regime de Tempo Integral (RTI). Sua intenção foi estimular a
investigação científica nos institutos de pesquisa do estado de
São Paulo, através da valorização de seus recursos humanos,
tendo-se em vista a disparidade existente entre universidades e
institutos de pesquisa, por conta de diferentes planos de carreira
e políticas salariais.
No ano de 1974, a Comissão Setorial de Avaliação da Clas-
se de Pesquisador Científico, criada pelo Decreto nº 4.838, de
25 de outubro de 1974, e designada pelo Decreto nº 4.839,
na mesma data, elaborou um anteprojeto de lei de carreira em
quatro níveis, atribuindo a cada um deles valores de remunera-
ção que possibilitassem aos institutos de pesquisa alcançar uma
equivalência salarial com as universidades. A classificação dos
pesquisadores deveria ser feita a partir de uma rigorosa avalia-
ção de mérito. Por conta dos obstáculos colocados pelo próprio
governo à implantação dessa carreira, membros da Comissão
Setorial (Antônio Carlos Pimentel Wutke, Alba Aparecida de
Campos Lavras, Willy Beçak, Armando Conagin, Antônio Fernan-
do Pestana de Castro, Elias Bechara Kalil) endereçaram ofício ao
então governador do estado de São Paulo, Laudo Natel, requi-
sitando sua demissão. Nesse ofício, terminam, então, por expor
suas justificativas em torno da reivindicação da lei de carreira.
Carreira de pesquisador científico
Dentre as justificativas, afirmavam que: “Decisões e ver-
bas disponíveis podem resolver em curto prazo as deficiên-
cias dos laboratórios e equipamentos. O elemento humano,
porém, leva tempo para formar. A formação inclui a aquisição
de conhecimentos especializados e o domínio da metodolo-
gia de investigação científica. Somente a experiência, adqui-
rida na vivência dos problemas carentes de pesquisa e na
percepção de toda a realidade do universo de sua atuação,
acrescem à formação do pesquisador a maturidade cultural e
a dimensão do especialista: consciente, convicta e eficiente-
mente engajado no processo de desenvolvimento” (LAVRAS;
WUTKE; GOMES, s.d.).
Nesse contexto de reivindicações de um novo plano de
carreira, a contrapartida proposta pelo governo foi uma tenta-
tiva de modernização dos institutos de pesquisa subordinados
à Secretaria de Agricultura: o governo encaminhou à Assem-
bleia Legislativa um projeto de lei que autorizava o poder
executivo a extinguir dez institutos de pesquisa para criar, em
seu lugar, três companhias de capital misto.
Essa proposta gerou intensa reação por parte da comuni-
dade científica, articulada, principalmente, pela Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Mas a lei –
conhecida como “lei do empresariamento” – chegou a ser
aprovada pela Assembleia Legislativa (Lei nº 527-1974).
Em 1975 foi publicada, no Diário Oficial,
a carreira de pesquisador científico
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