Alimentos Industrializados
121 autoridades regulatórias e garantia da segurança dos alimentos e bebidas Alimentos Industrializados Produtos de origem animal O Brasil é um dos principais exportadores de produ- tos de origem animal do mundo, passando, inclusive, por muitas auditorias internacionais. Tais fatos trazem muita credibilidade ao SIF. Os principais processos em operação são a concessão de Registro dos Estabelecimentos Produtores, a Análise de Rótulos de Produtos de Origem Animal, a Certificação Sa- nitária, Mapas Estatísticos (Dados Nosográficos), Quadro de Avisos e Recursos Humanos. O SIF é também o Serviço Coordenador do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que tem como objetivo integrar os SIF, SIE e SIM e harmonizar e uniformizar as ações e os procedi- mentos de inspeção e fiscalização em todo o País, e assim garantir a segurança dos alimentos independentemente da instância que o inspeciona. O Mapa tem também programas que objetivam garan- tir a segurança dos consumidores: Programa Nacional de Controle de Patógenos (PNCP); Programa de Avaliação de Conformidade de Padrões Físico-químicos e Microbiológi- cos de Produtos de Origem Animal Comestíveis (PACPOA); Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC/Animal). Produtos Vegetais Padronizados O Mapa fiscaliza produtos vegetais padronizados e coor- dena os serviços, objeto do credenciamento para a classifica- ção vegetal. A inspeção e a fiscalização dos produtos vegetais padronizados são feitas pelas Superintendências Federais de Agricultura nos estados em conjunto com a Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal (CGQV). Para garantir a segurança e qua- lidade dos produtos vegetais, o Mapa atua na classificação e na certificação da identidade e da qualidade, fiscalizando estabe- lecimentos que preparam, embalam e comercializam produtos vegetais destinados ao consumo humano ou ao processamento. O Mapa ainda pode fiscalizar resíduos de agrotóxicos e conta- minantes químicos, físicos e biológicos. O Mapa também é responsável pela fiscalização de bebi- das alcoólicas e não alcoólicas, cuja qualidade na elaboração e industrialização deve ser atestada para que não ofereçam riscos à saúde humana. As bebidas também devem ser rotula- das, com informações do produtor ou fabricante, do padroni- zador ou importador. No rótulo também deve constar o número do registro do produto no Mapa ou do estabelecimento impor- tador – quando bebida importada, além da denominação do produto, os ingredientes e informações necessárias. A inspe- ção e a fiscalização desses produtos são feitas pelas Superin- tendências Federais de Agricultura nos estados em conjunto com a Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas (CGVB). Figura 25.6 Autoridades regulatórias internacionais. Fonte: FAO (2009). Autoridades internacionais Em todo o mundo, os aditivos alimentares usados pelas indústrias são também controlados pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives (JECFA), instituição internacional vinculada à Organização das Nações Unidas (FAO) para a Agricultura e a Alimen- tação, e à Organização Mundial da Saúde (OMS). O JECFA possui uma equipe de especialistas dedicados a avaliar a segurança no uso dos aditivos. Essa equipe técnica estabelece os limites de ingestão diária para cada aditivo em cada alimento processado.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy MTgxNA==